Muitas pessoas não sabem, mas é possível adquirir desconto no registro do primeiro imóvel, sendo esta uma oportunidade de economizar na hora de fazer a sua primeira compra, tão importante.
Esse desconto, estabelecido pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), alterada pela Lei nº 6.941/1981, é destinado a incentivar a formalização do registro de propriedade.
O benefício é aplicado especificamente para imóveis adquiridos por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e abrange as taxas cartoriais envolvidas na formalização do ato.
É importante que o comprador esteja ciente de que esse desconto é voltado exclusivamente para a primeira aquisição imobiliária e que o imóvel deve ter destinação residencial.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, acompanhe este guia completo da Viplan, construtora em Joinville, e fique por dentro de tudo!
Resumo do conteúdo:
- A Lei nº 6.015/1973, alterada pela Lei nº 6.941/1981, garante um desconto de 50% nas taxas cartoriais para o registro do primeiro imóvel 3 financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
- O desconto é exclusivo para a primeira aquisição imobiliária com destinação residencial e não se aplica a imóveis adquiridos à vista ou financiados por outras modalidades.
- Para obter o desconto, o comprador deve solicitar um modelo de declaração no cartório, preenchê-lo com os dados necessários, e assinar o documento na presença de um funcionário do cartório.
- Não é possível obter reembolso das taxas se o desconto não for solicitado antes do pagamento, pois os cartórios não são obrigados a divulgar essa informação.
Quem tem direito ao desconto no registro do primeiro imóvel?
O direito ao desconto no registro do primeiro imóvel é garantido para adquirentes que atendam a determinados requisitos legais.
Primeiramente, deve ser a primeira aquisição imobiliária do comprador. Além disso, o imóvel deve ter destinação residencial, ou seja, ser utilizado como moradia.
Outro requisito essencial é que o imóvel seja financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
É importante destacar que o desconto não se aplica a imóveis adquiridos à vista ou financiados por outras modalidades que não sejam o SFH.
Também não são contemplados aqueles que já possuam outro imóvel registrado em seu nome, ou que tenham recebido imóveis por doação ou herança.
Dessa forma, o objetivo é beneficiar os novos proprietários que estão adquirindo sua primeira casa própria por meio do financiamento habitacional.
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Qual a porcentagem de desconto no registro do primeiro imóvel?
A legislação brasileira estabelece que o desconto no registro do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é de 50% sobre os emolumentos devidos pelos atos de registro.
Isso significa que as taxas cartoriais, que normalmente podem representar um custo considerável no processo de compra de um imóvel, serão reduzidas pela metade.
Esse desconto é um incentivo importante, pois torna o processo de formalização da compra mais acessível, permitindo que os compradores economizem uma quantia significativa.
Dessa forma, o desconto de 50% nos emolumentos é um benefício direto que facilita o registro legal do imóvel, assegurando a propriedade plena ao comprador.
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Passo a passo para obter desconto no registro do primeiro imóvel
Para obter o desconto no registro do primeiro imóvel, é necessário seguir um procedimento específico, que pode variar ligeiramente de acordo com o cartório, mas geralmente são os seguintes passos:
1. Solicite um modelo de declaração no cartório
O primeiro passo para obter o desconto no registro do primeiro imóvel é dirigir-se ao cartório responsável pela área onde o imóvel está localizado.
Ao chegar ao cartório, informe ao atendente que você deseja solicitar o desconto nos emolumentos para o registro do seu primeiro imóvel, adquirido por meio de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O cartório fornecerá um modelo de declaração, que é um documento padrão necessário para a formalização do pedido de desconto. Esse modelo é essencial, pois nele você declarará que se trata da sua primeira aquisição imobiliária, que o imóvel tem destinação residencial e que o financiamento foi realizado pelo SFH.
É importante ressaltar que essa solicitação deve ser feita antes de qualquer pagamento das taxas cartoriais, para garantir que o desconto seja aplicado corretamente.
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2. Preencha com os dados solicitados
Após receber o modelo de declaração no cartório, o próximo passo é preencher o documento com todas as informações solicitadas.
Esse formulário geralmente exige dados pessoais do comprador, como nome completo, número de documento de identidade (RG ou CPF), endereço residencial atual, e informações detalhadas sobre o imóvel que está sendo adquirido.
Além disso, é necessário incluir informações específicas sobre o financiamento pelo SFH, como o número do contrato de financiamento e a instituição financeira responsável.
Certifique-se de preencher todos os campos com precisão, pois qualquer informação incorreta pode atrasar ou até invalidar o processo de concessão do desconto.
Em caso de dúvidas sobre como preencher algum campo do formulário, não hesite em solicitar auxílio ao atendente do cartório.
3. Assine o documento
Com o modelo de declaração devidamente preenchido, o próximo passo é assinar o documento. A assinatura deve ser feita na presença de um funcionário do cartório, que irá autenticar a veracidade das informações e da assinatura.
Essa etapa é crucial, pois a autenticação garante a legalidade do documento e a veracidade das informações fornecidas. Antes de assinar, revise cuidadosamente todos os dados preenchidos para evitar erros.
Após a assinatura, o funcionário do cartório procederá com a autenticação, e o documento será anexado ao processo de registro do imóvel. A autenticação é uma garantia de que o desconto será aplicado corretamente, desde que todas as condições legais sejam atendidas.
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Se já paguei as taxas, posso ter reembolso?
Infelizmente, se o comprador já efetuou o pagamento das taxas de registro do imóvel sem ter solicitado previamente o desconto, não é possível obter reembolso.
Os cartórios não são obrigados a divulgar a existência desse desconto, e a legislação não prevê a possibilidade de devolução das quantias pagas a maior.
Portanto, é crucial que o comprador esteja bem informado e solicite o desconto no momento oportuno, antes de realizar o pagamento das taxas.
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