ITBI: o que é e quem deve pagar? Essa é uma dúvida muito comum, certamente!
Em linhas gerais, o ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo essencial para a legalização da compra de um imóvel.
Esse imposto é de competência municipal e incide sobre a transferência de propriedade imobiliária entre pessoas vivas. É um dos custos importantes que devem ser considerados no planejamento financeiro de quem deseja adquirir um imóvel.
Saber o que é o ITBI, quem deve pagar e como funciona o seu pagamento é crucial para garantir uma transação imobiliária tranquila e sem surpresas.
Neste artigo da Viplan, Construtora em Joinville, vamos detalhar cada um desses aspectos, oferecendo um guia completo para você entender tudo sobre o ITBI e se preparar adequadamente para essa etapa!
Resumo do conteúdo:
- O ITBI é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedade de imóveis entre pessoas vivas.
- Geralmente, o comprador é responsável pelo pagamento do ITBI, embora possa haver negociação entre as partes.
- O pagamento do ITBI ocorre após a assinatura do contrato e antes do registro do imóvel, seguindo os procedimentos municipais.
- A alíquota do ITBI varia de 2% a 4% do valor venal ou de transação do imóvel, podendo diferir conforme o tipo e uso do imóvel.
O que é o ITBI?
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal cobrado na transferência de propriedade imobiliária inter vivos, ou seja, quando há uma transação entre pessoas vivas.
Esse imposto é obrigatório e deve ser pago para que a transferência de propriedade seja legalmente formalizada.
O ITBI é essencial para a regularização do imóvel no novo nome do comprador e é um requisito para que o registro da propriedade seja efetivado no cartório de registro de imóveis.
Em outras palavras, o ITBI é um tributo que incide sobre a venda, doação ou permuta de bens imóveis, e seu pagamento é uma etapa crucial no processo de aquisição de um imóvel.
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Quem deve pagar o ITBI?
O responsável pelo pagamento do ITBI é, em geral, o comprador do imóvel. Embora o Código Tributário Nacional permita que as partes envolvidas na transação possam acordar quem será o responsável pelo pagamento, a prática comum é que o ônus recaia sobre o adquirente do bem.
Isso ocorre porque o comprador é quem se beneficia diretamente com a transferência da propriedade. No entanto, é importante que todas as condições de pagamento sejam claramente estabelecidas no contrato de compra e venda para evitar qualquer tipo de conflito ou mal-entendido.
Em alguns casos, os vendedores e compradores podem negociar e dividir o custo do ITBI, mas isso deve ser acordado previamente.
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Como funciona o pagamento do ITBI?
O pagamento do ITBI ocorre geralmente após a assinatura do contrato de compra e venda e antes do registro do imóvel no cartório de registro de imóveis. O processo de pagamento pode variar de acordo com o município, mas em linhas gerais, envolve os seguintes passos:
- Emissão da guia de pagamento: O comprador deve solicitar a emissão da guia de recolhimento do ITBI no site da prefeitura ou diretamente no setor responsável pela arrecadação de tributos municipais. É necessário informar dados como o valor da transação, localização do imóvel e informações pessoais dos envolvidos.
- Cálculo do imposto: A prefeitura realizará o cálculo do ITBI, que é baseado no valor venal do imóvel ou no valor da transação, prevalecendo o maior dos dois. O valor venal é uma estimativa do valor de mercado do imóvel, determinada pela administração municipal.
- Pagamento da guia: Após a emissão da guia, o comprador deve realizar o pagamento dentro do prazo estipulado, que geralmente é de alguns dias. O pagamento pode ser feito em agências bancárias, casas lotéricas ou pela internet, dependendo da disponibilidade de serviços do município. Lembrando que quando você financia um imóvel adquirido na construtora, o ITBI é de 2% sobre a parte paga diretamente à construtora mais o FGTS, e 0,5% sobre o valor financiado.
- Apresentação do comprovante: Com o comprovante de pagamento em mãos, o comprador deve apresentá-lo ao cartório de registro de imóveis, juntamente com outros documentos necessários para formalizar a transferência de propriedade.
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Qual costuma ser o valor do ITBI?
O valor do ITBI varia de acordo com a alíquota estabelecida por cada município, que geralmente oscila entre 2% e 4% do valor venal do imóvel ou do valor da transação, prevalecendo o maior dos dois.
Além disso, alguns municípios podem aplicar alíquotas diferenciadas dependendo do tipo de imóvel (residencial ou comercial) ou do uso (primeira compra, habitação popular, etc.).
Por exemplo, em grandes cidades como São Paulo e Rio de Janeiro, a alíquota padrão é de 3%. Já em Joinville, o valor é de 2% do preço total do bem. O cálculo exato do ITBI é feito com base na fórmula: ITBI = Alíquota x Valor Venal do Imóvel.
É fundamental que os compradores estejam cientes dessa variação e verifiquem as taxas aplicáveis no município onde está localizado o imóvel para evitar surpresas financeiras.
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